segunda-feira, 19 de outubro de 2009

I Conferencia Livre de Comunicação para Cultura em Chã Grande/PE entre 24 e 27 de setembro de 2009

Deliberações para a II Conferência Nacional de Cultura (CNC)


Banda Larga

1. Alteração legal para utilização do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) e outros fundos na aplicação da ampliação da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), e outras redes públicas e gratuitas de pesquisa e implantação de acesso à Internet via redes elétricas e de satélites, capacitação das comunidades para assumirem a responsabilidade de administrarem seus próprios servidores territoriais, permitindo prover conteúdo licenciado livremente e a criação de uma rede de infra-estrutura de suporte técnico para a universalização, com qualidade, do acesso à banda larga;

Plataformas

2. Estabelecer e fomentar políticas públicas para o desenvolvimento de plataformas em software livre para a produção e difusão de conteúdos colaborativos e multimídia livres;

Distribuição

3. Criar um sistema público de distribuição física de conteúdos produzidos pelas redes de comunicação e cultura, e garantir que a produção cultural financiada com dinheiro público seja exibida e distribuída de forma livre, licenciada através de licenças flexíveis e disponibilizada em acervos livres;

Formação

4. Criação e manutenção de escolas livres de formação multimidiática com núcleos regionais e/ou estaduais, reunindo experiências metodológicas já desenvolvidas por instituições de reconhecimento público, com ênfase na formação continuada para o desenvolvimento de novas práticas nas relações de mercado na área do Audiovisual, Economia Solidária e Comércio Justo;

Direito Autoral

5. Alteração da legislação de Direito Autoral para garantir a ampliação das possibilidades de uso das obras protegidas e, para fins de educação, pesquisa, de difusão cultural, preservação, interoperabilidade e portabilidade, uso privado de cópia integral sem finalidade comercial e também para garantir a supervisão do estado nas entidades de gestão coletiva para estímulo ao licenciamento alternativo e garantia a proteção dos conteúdos em domínio público de modo que esses conteúdos permaneçam livres;

Conteúdo Regional/independente


6. Regulamentação do artigo 221 da Constituição Federal com a aprovação de leis que garantam percentual de conteúdo regional e independente, observando a diversidade étnica, de gênero, religiosa para exibição nos canais de sinal aberto e por assinatura e nos mais diversos suportes e sua rigorosa fiscalização;

Fomento

7. Incentivo ao desenvolvimento de tecnologias para mídias livres, pulverização do recurso público gasto com publicidade para fomentar produções impressas independentes e desoneração da cadeia produtiva do audiovisual, através do fomento para a formação de um parque industrial nacional para a fabricação de maquinário de suporte, de baixo custo, para a indústria do audiovisual e da redução dos custos de importação de câmeras, equipamentos e componentes audiovisuais sem similares produzidos no Brasil;

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